Deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do Governo, articulou proposta junto a deputados e representantes das instituições de ensino (Reprodução) Em 07/05/2020 às 17:15 |
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta quinta-feira
(7) o Projeto de Lei que concede descontos a alunos da rede
privada de ensino, englobando creches e estabelecimentos de
Educação Básica, Ensinos Fundamental, Médio, Superior e
Profissional. A matéria tem validade enquanto durar a suspensão
das aulas decorrente do decreto governamental assinado pelo
governador Camilo Santana (PT) em 19 de março, e também
proíbe a cobrança de juros e multas decorrentes do atraso no
pagamento de mensalidades durante o período. Os descontos
vão de 5% a 30% (veja tabela abaixo), com uma tabela especial
para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com
algum tipo de deficiência. Nestes casos, a dedução varia de
25% a 50%.
Inicialmente oriunda de um Projeto de Lei apresentado por
Inicialmente oriunda de um Projeto de Lei apresentado por
Nezinho Farias (PDT), em 31 de março, a proposta passou
por várias reformulações, sob comando do líder do Governo,
Júlio César Filho (Cidadania), que articulou a construção de
entendimento com outros 14 parlamentares, representantes
das escolas, pais de alunos e demais contratantes das
instituições de ensino.
A matéria aprovada escalona os descontos a partir dos critérios
A matéria aprovada escalona os descontos a partir dos critérios
de nível de ensino e faturamento anual das empresas.
Os abatimentos vão de 5% (para instituições de pequeno porte
de Ensino Médio e Superior semipresencial) a 30%
(para Educação Infantil), com tabela especial que vai de 25%
a 50% para alunos com TEA ou com deficiências físicas,
motoras ou outras.
Procuramos resguardar tanto as escolas pequenas e médias,
Procuramos resguardar tanto as escolas pequenas e médias,
como também o emprego dos profissionais e dos professores,
fazendo faixas proporcionais dentro do faturamento de cada
instituição, sem deixar de lado também o direito de consumidor
dos pais que estão com dificuldades sim neste momento de
pandemia de arcar com a totalidade das mensalidades, tendo
em vista as aulas estarem suspensas, disse Júlio César
Filho.
"Foi um projeto muito amadurecido, muito discutido, com
"Foi um projeto muito amadurecido, muito discutido, com
oportunidade de ouvir pais e sindicatos, reunião com técnicos
e advogados, para chegarmos nesse consenso para que a
gente pudesse não prejudicar nenhuma escola, nenhuma
universidade. Chegamos ao critério também de que as
pequenas escolas não fossem prejudicadas para que
ninguém fechasse uma escola por ter sido prejudicada
pelo projeto", afirmou o deputado Nezinho Farias, um
dos autores da proposta.
O projeto foi aprovado com sete emendas, duas delas já
O projeto foi aprovado com sete emendas, duas delas já
aprovadas anteriormente nas comissões. De autoria de Renato
Roseno (Psol), uma delas obriga as instituições a manter
canais permanentes de comunicação com estudantes, pais e
responsáveis sobre as formas de reposição das aulas. A outra
é de Sérgio Aguiar (PDT), isentando dos descontos instituições
de aprendizagem industrial como Sesi e Senai, que já
comprometem parte da receita em ações educativas gratuitas.
O texto-base já previa isenções para Sesc e Senac.
Houve ainda cinco emendas de plenário. O deputado Júlio
Houve ainda cinco emendas de plenário. O deputado Júlio
César Filho reduziu os descontos para instituições de Ensino
Superior não optantes do simples nacional, em dois terços
para aquelas com faturamento anual de até R$ 3 milhões, e
em um terço para as que faturarem por ano entre R$ 3 milhões
e R$ 30 milhões. O deputado Leonardo Araújo (MDB) apresentou
três emendas. Duas vedam descontos a alunos beneficiários de
programas governamentais de incentivo à educação (Prouni,
Fies, Educamais, Pravaler, Credies e similares), a outra garante
que, caso o aluno já tenha algum desconto, deve pravalecer o
maior, sem possibilidade de somar descontos. Já o deputado
Audic Mota (PSB) aprovou emenda que escolas inscritas no
Cebas, Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social na Área de Educação. Após a aprovação na Assembleia,
o projeto segue para ser sancionado pelo governador Camilo
Santana e passa a valer após publicação no Diário Oficial.
Decisão judicial
Segundo a Defensoria Pública Geral do Estado, autora de ação
Decisão judicial
Segundo a Defensoria Pública Geral do Estado, autora de ação
sobre o assunto na 10ª Vara Cível de Fortaleza, ainda que se
trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador, a
proposta da Assembleia Legislativa não exclui automaticamente
a decisão judicial que prevê o desconto linear de 30% para
alunos da Educação Básica ao Ensino Médio da Capital.
O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto
menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do
juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não
houver nova decisão sobre o assunto.
Confira a tabela de descontos:
> Instituições de grande porte
(Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões)
Educação Infantil: 30%
Ensino Fundamental: 17,5%
Ensino Médio: 15%
Ensino Superior (presencial): 20%
Ensino Superior (semipresencial): 15%
Ensino Profissional: 17,5%
> Instituições de médio porte
(Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões)
Educação Infantil: 20%
Ensino Fundamental: 11,67%
Ensino Médio: 10%
Ensino Superior (presencial): 13,33%
Ensino Superior (semipresencial): 10%
Ensino Profissional: 11,67%
> Instituições de pequeno porte
(Receita anual de até R$ 1,8 milhão)
Educação Infantil: 10%
Ensino Fundamental: 5,83%
Ensino Médio: 5%
Ensino Superior (presencial): 6,67%
Ensino Superior (semipresencial): 5%
Ensino Profissional: 5,83%
> Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras
Educação Infantil: 50%
Ensino Fundamental: 30%
Ensino Médio: 25%
Ensino Superior (presencial): 35%
Ensino Superior (semipresencial): 25%
Ensino Profissional: 30%
Fonte: Diário do Nordeste
Confira a tabela de descontos:
> Instituições de grande porte
(Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões)
Educação Infantil: 30%
Ensino Fundamental: 17,5%
Ensino Médio: 15%
Ensino Superior (presencial): 20%
Ensino Superior (semipresencial): 15%
Ensino Profissional: 17,5%
> Instituições de médio porte
(Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões)
Educação Infantil: 20%
Ensino Fundamental: 11,67%
Ensino Médio: 10%
Ensino Superior (presencial): 13,33%
Ensino Superior (semipresencial): 10%
Ensino Profissional: 11,67%
> Instituições de pequeno porte
(Receita anual de até R$ 1,8 milhão)
Educação Infantil: 10%
Ensino Fundamental: 5,83%
Ensino Médio: 5%
Ensino Superior (presencial): 6,67%
Ensino Superior (semipresencial): 5%
Ensino Profissional: 5,83%
> Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras
Educação Infantil: 50%
Ensino Fundamental: 30%
Ensino Médio: 25%
Ensino Superior (presencial): 35%
Ensino Superior (semipresencial): 25%
Ensino Profissional: 30%
Fonte: Diário do Nordeste
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