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Assembleia aprova projeto que concede descontos em mensalidades no ensino privado no Ceará

Deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do Governo, articulou proposta junto a deputados e representantes das instituições de ensino (Reprodução)
Em 07/05/2020 às 17:15
A Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta quinta-feira 
(7) o Projeto de Lei que concede descontos a alunos da rede 
privada de ensino, englobando creches e estabelecimentos de 
Educação Básica, Ensinos Fundamental, Médio, Superior e 
Profissional. A matéria tem validade enquanto durar a suspensão 
das aulas decorrente do decreto governamental assinado pelo 
governador Camilo Santana (PT) em 19 de março, e também 
proíbe a cobrança de juros e multas decorrentes do atraso no 
pagamento de mensalidades durante o período. Os descontos 
vão de 5% a 30% (veja tabela abaixo), com uma tabela especial 
para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com 
algum tipo de deficiência. Nestes casos, a dedução varia de 
25% a 50%.

Inicialmente oriunda de um Projeto de Lei apresentado por 
Nezinho Farias (PDT), em 31 de março, a proposta passou 
por várias reformulações, sob comando do líder do Governo, 
Júlio César Filho (Cidadania), que articulou a construção de 
entendimento com outros 14 parlamentares, representantes 
das escolas, pais de alunos e demais contratantes das 
instituições de ensino.

A matéria aprovada escalona os descontos a partir dos critérios 
de nível de ensino e faturamento anual das empresas.
Os abatimentos vão de 5% (para instituições de pequeno porte 
de Ensino Médio e Superior semipresencial) a 30% 
(para Educação Infantil), com tabela especial que vai de 25% 
a 50% para alunos com TEA ou com deficiências físicas, 
motoras ou outras.

“Procuramos resguardar tanto as escolas pequenas e médias, 
como também o emprego dos profissionais e dos professores, 
fazendo faixas proporcionais dentro do faturamento de cada 
instituição, sem deixar de lado também o direito de consumidor
dos pais que estão com dificuldades sim neste momento de 
pandemia de arcar com a totalidade das mensalidades, tendo 
em vista as aulas estarem suspensas”, disse Júlio César 
Filho.

"Foi um projeto muito amadurecido, muito discutido, com 
oportunidade de ouvir pais e sindicatos, reunião com técnicos 
e advogados, para chegarmos nesse consenso para que a 
gente pudesse não prejudicar nenhuma escola, nenhuma 
universidade. Chegamos ao critério também de que as 
pequenas escolas não fossem prejudicadas para que 
ninguém fechasse uma escola por ter sido prejudicada 
pelo projeto", afirmou o deputado Nezinho Farias, um 
dos autores da proposta.

O projeto foi aprovado com sete emendas, duas delas já 
aprovadas anteriormente nas comissões. De autoria de Renato 
Roseno (Psol), uma delas obriga as instituições a manter 
canais permanentes de comunicação com estudantes, pais e 
responsáveis sobre as formas de reposição das aulas. A outra 
é de Sérgio Aguiar (PDT), isentando dos descontos instituições 
de aprendizagem industrial como Sesi e Senai, que já 
comprometem parte da receita em ações educativas gratuitas. 
O texto-base já previa isenções para Sesc e Senac.

Houve ainda cinco emendas de plenário. O deputado Júlio 
César Filho reduziu os descontos para instituições de Ensino 
Superior não optantes do simples nacional, em dois terços 
para aquelas com faturamento anual de até R$ 3 milhões, e 
em um terço para as que faturarem por ano entre R$ 3 milhões 
e R$ 30 milhões. O deputado Leonardo Araújo (MDB) apresentou 
três emendas. Duas vedam descontos a alunos beneficiários de 
programas governamentais de incentivo à educação (Prouni, 
Fies, Educamais, Pravaler, Credies e similares), a outra garante 
que, caso o aluno já tenha algum desconto, deve pravalecer o 
maior, sem possibilidade de somar descontos. Já o deputado 
Audic Mota (PSB) aprovou emenda que escolas inscritas no 
Cebas, Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência 
Social na Área de Educação. Após a aprovação na Assembleia, 
o projeto segue para ser sancionado pelo governador Camilo 
Santana e passa a valer após publicação no Diário Oficial.

Decisão judicial

Segundo a Defensoria Pública Geral do Estado, autora de ação 
sobre o assunto na 10ª Vara Cível de Fortaleza, ainda que se 
trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador, a 
proposta da Assembleia Legislativa não exclui automaticamente 
a decisão judicial que prevê o desconto linear de 30% para 
alunos da Educação Básica ao Ensino Médio da Capital. 
O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto 
menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do
juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não 
houver nova decisão sobre o assunto.

Confira a tabela de descontos:

> Instituições de grande porte

(Receita anual igual ou maior que R$ 4,8 milhões)

Educação Infantil: 30%

Ensino Fundamental: 17,5%

Ensino Médio: 15%

Ensino Superior (presencial): 20%

Ensino Superior (semipresencial): 15%

Ensino Profissional: 17,5%

> Instituições de médio porte

(Receita anual igual de R$ 1,8 milhão a R$ 4,8 milhões)

Educação Infantil: 20%

Ensino Fundamental: 11,67%

Ensino Médio: 10%

Ensino Superior (presencial): 13,33%

Ensino Superior (semipresencial): 10%

Ensino Profissional: 11,67%

> Instituições de pequeno porte

(Receita anual de até R$ 1,8 milhão)

Educação Infantil: 10%

Ensino Fundamental: 5,83%

Ensino Médio: 5%

Ensino Superior (presencial): 6,67%

Ensino Superior (semipresencial): 5%

Ensino Profissional: 5,83%

> Alunos com TEA, com deficiências físicas, motoras ou outras

Educação Infantil: 50%

Ensino Fundamental: 30%

Ensino Médio: 25%

Ensino Superior (presencial): 35%

Ensino Superior (semipresencial): 25%

Ensino Profissional: 30%

Fonte: Diário do Nordeste

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