Provedores de internet do Cariri se unem contra cobrança adotada pela Enel
Foto: Guto Vital/ Agência Miséria
Em 21/02/2022 às 10:30
Na última semana, a companhia Enel anunciou a cobrança de novas taxas para provedores de internet do Ceará. Além da taxa pelos cabos de internet, um adicional será cobrado para qualquer outro equipamento instalado nos postes. Na manhã desta segunda-feira (21), a equipe de reportagem do Site Miséria esteve com representantes de 3 empresas provedoras de internet da região do Cariri, IKnet, Link Cariri e SolNet.
Marília Amaro, representante da empresa IKnet, afirmou que foi surpreendida pela cobrança e que isso inviabiliza os negócios dos provedores regionais. A despesa sairia de R$ 30 mil para R$ 100, "fica difícil não repassar pro consumidor final, conclui.
José Maria, da empresa Link Cariri, afirmou que a cobrança é abusiva, "já pagamos hoje a tarifa mais alta do Brasil, quem paga 10, passa a pagar 70 reais", relata.
Assista:
A reportagem do Site Miséria entrou em contato com a Enel. Em nota, a empresa afirmou que " não está realizando cobrança indevida ou de uma nova taxa, mas passará a fazer a cobrança dos equipamentos de telecomunicação instalados nas infraestruturas da distribuidora. A empresa esclarece que essa decisão não terá efeito imediato, uma vez que ainda está realizando levantamento de informações de equipamentos que ocupam sua infraestrutura por meio de censo e dos projetos apresentados pelas operadoras, e, portanto, o faturamento se dará de maneira programada, à medida que o referido censo avance. A Enel Ceará reforça ainda que cada operadora será notificada antes da emissão da sua fatura. A companhia também comunica que irá se reunir com as empresas de forma a esclarecer como serão feitas as cobranças e que vai seguir mantendo o diálogo durante todo o processo e que é uma condição já prevista nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas as empresas de telecomunicação do Ceará, e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017, sendo, portanto, uma cobrança devida".
Por Yanne Vieira
Miséria.com.br
0 Comentários