MP recomenda que vacinação infantil contra covid-19 não seja obrigatória, em Fortaleza
Em 04/02/2022 às 21:00
O Ministério Público (MPCE), através da 12ª, 138ª e 72ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta quinta-feira (3), a não obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. De acordo com o órgão, o passaporte vacinal também não deve ser exigido em escolas.Segundo a recomendação n° 0001/2022/12ª, o MP considera que o direito à educação é inviolável para as crianças e exigiu como obrigatórias apenas as vacinas estabelecidas no Programa Nacional de Imunização (PNI). Os agentes de escolas públicas e privadas que exigirem a vacina contra o coronavírus como um requisito para os alunos voltarem às atividades escolares, podem ser responsabilizados de forma administrativa, cível e criminal.
O órgão argumenta que "as escolas são necessárias ao pleno desenvolvimento da criança, prepara-as para o exercício da cidadania e as qualifica para o trabalho. Na decisão, os promotores ainda citam a Nota Técnica da Associação Civil CNPG Conselho Nacional de Procuradores-Gerais que menciona o respeitl à independência funcional do Ministério Público e que a prerrogativa da vacinação é inerente ao poder familiar".
O Ministério Público Estadual, lançou uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira (4), explicando: "É importante registrar que o entendimento jurídico exposto na recomendação de três promotores de Justiça de Fortaleza, apesar de ser minoritário no campo institucional, é amparado pela garantia constitucional da independência funcional".
Por Romario Sousa
Miséria.com.br
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