Banner - anuncie aqui

PAGAR PELOS CRIMES

Condenado em Juazeiro jovem que amarrou garota e matou deixando punhal no pescoço

Yego foi condenado a 34 anos de prisão quase
cinco anos após matar Natália (Foto: Reprodução)

Em 09/08/2022 às 17:35
Na sessão ordinária desta terça-feira do Tribunal do Júri de Juazeiro do Norte um jovem foi condenado a 34 anos de prisão por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores, furto, tráfico de drogas e associação criminosa. O réu Yego Darlen Nascimento Viana da Silva, de 26 anos, reside na Rua da Paz (Pirajá) e ainda teve negado o direito de recorrer em liberdade, conforme a sentença lida pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Junior, que presidiu a sessão.

De acordo com os autos do processo, na noite do dia 17 de agosto de 2017 no interior de uma casa na Rua Manoel Amorim dos Santos (Bairro Campo Alegre) em Juazeiro, Yego se juntou com duas garotas menores para matarem Natália de Lima Dias, de 22 anos, a “Esmirrá”. O imóvel tinha sido alugado dias antes do crime já premeditando matar a mesma a qual foi atraída por uma das adolescentes, afirmando que iriam morar na casa.

Pouco tempo após a chegada de “Esmirrá”, Yego apanhou uma faca e desfechou golpes nas costas e na garganta, enquanto uma das adolescentes segurou a vítima pelas mãos e amarrou. Ato contínuo, Yego consolidou o crime já com um punhal em mãos o qual deixou cravado no pescoço da garota. O corpo foi arrastado até o quintal do imóvel e, pela madrugada, o rapaz e as duas menores de 15 e 17 anos o ocultaram num matagal próximo abandonando a residência.

Às 7 horas populares encontraram o cadáver amarrado com fios e o punhal cravado no pescoço. Não demorou e ele terminou preso com drogas e o celular da vítima na casa da sua avó juntamente com uma das comparsas. No seu depoimento, ainda segundo os autos do processo, Yego confessou ter matado a garota por determinação da facção GDE (Guardiões do Estado) já que "Esmirrá" tinha migrado para o Comando Vermelho. Ela respondia procedimentos por assaltos e corrupção de menores.

Por Demontier Tenório
Miséria.com.br

Postar um comentário

0 Comentários