Conta de luz no Ceará está 9% mais cara com cobrança indevida de imposto; entenda
Foto: Natinho Rodrigues / SVM
Após mais de seis meses de vigência da lei que zera o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre a distribuição de energia, a população continua pagando 9% desse tributo na conta de luz do Ceará. A informação consta em levantamento da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).
Segundo a entidade, além do Ceará, 19 estados (ver lista abaixo) descumprem a norma. Caberia às secretarias da fazenda estaduais regulamentar a aplicação do dispositivo legal.
Contudo, sem a regulamentação estadual, ficará difícil para o consumidor reivindicar a devolução.“Aliás, essa nova norma vem pacificar uma discussão que se encontra nos tribunais superiores sobre a legalidade da aplicação do ICMS sobre as parcelas de transporte e encargos”, completa.
A entidade informou ter reforçado junto às secretarias a importância da correta aplicação da lei, "solicitando sua imediata regulamentação e a devolução dos valores cobrados indevidamente".
Atualmente, o caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão firmou acordo para os estados discutirem o problema em até 120 dias, a contar de dezembro último. Portanto, as unidades federativas terão até abril deste ano para indicar uma solução.
Em nota, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou esperar pela decisão do STF para se posicionar sobre o assunto.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) destacou que a definição da forma como é tributado o ICMS nas faturas de energia elétrica é de competência das pastas estaduais.
"No entanto, desde a vigência da legislação atual, a Aneel tem dado suporte aos governos de estado, legisladores, inclusive respondeu tempestivamente as dúvidas trazidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito das componentes do serviço de distribuição, do serviço de transmissão e dos encargos setoriais, de que trata a Lei Complementar 194", afirma.
A distribuidora Enel também enfatiza que "a companhia está cumprindo a legislação tributária vigente no Ceará".
ENTENDA A ISENÇÃO E POR QUE A COBRANÇA É CONSIDERADA INDEVIDA
O diretor-presidente da Anace, Carlos Faria, explica que a tributação sobre a energia é aplicada sobre dois serviços: a transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD).
Com a Lei Complementar 194/22, sancionada em junho de 2022, houve a redução da alíquota da cobrança do ICMS sobre o consumo, caindo de 25% para 17% ou 18%, a depender do estado. Essa alteração tem sido obedecida pelas secretarias estaduais.
Entretanto, a legislação também determina a isenção do tributo sobre a distribuição (TUSD), mas a regra tem sido descumprida, conforme a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace).
O levantamento mostra que, num conjunto de 37 concessionárias, apenas 28% deixaram de efetuar a tarifa com a mudança na lei. Veja os estados que ainda estão aplicando indevidamente a tarifa:
Veja os estados que continuam cobrando o ICMS sobre a distribuição de energia
Estado Distribuidora
Amapá
CEA
Santa Catarina
CELESC DIST
Pernambuco
CELPE
Bahia
COELBA
Rio Grande do Norte
COSERN
Acre
ENERGISA AC
Paraíba
ENERGISA BO
São Paulo
ELEKTRO
Mato Grosso do Sul
ENERGISA MS
Mato Grosso
ENERGISA MT
Ceará
ENEL CE
Goiânia
ENEL GO
Rio de Janeiro
ENEL RJ
São Paulo
ENEL SP
Paraíba
ENERGISA PB
Alagoas
EQUATORIAL AL
Maranhão
EQUATORIAL AM
Pará
EQUATORIAL PA
Piauí
EQUATORIAL PI
São Paulo
ENERGISA SS
Tocantins
ENERGISA TO
Rio de Janeiro
ENERGISA NF
Rio de Janeiro
LIGHT
Roraima
RORAIMA
Fonte: Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) • *Os estados que são citados novamente possuem mais de uma distribuidora
IMPACTO DO CORTE DO ICMS PODE CHEGAR A R$ 2 BI NO CEARÁ
Com a redução do percentual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que incide sobre os combustíveis e serviços essenciais, o Ceará deverá perder mais de R$ 2,23 bilhões que seriam investidos em educação, saúde e assistência social, em 2022, conforme o Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice).
Os valores estimados, que consideram a inflação de 2022, são somente uma média, podendo variar para mais ou para menos.
Planejar como enfrentar esse duro golpe aos cofres do Estado e dos municípios cearenses é fundamental para o desenvolvimento econômico e social nos próximos anos, afinal, os tributos são revertidos em financiamentos públicos para atender à população, sobretudo, a mais vulnerável.
A competência da arrecadação do ICMS é estadual. No Ceará, 75% dos valores recolhidos ficam com a própria unidade federativa para investimentos em áreas prioritárias. O restante (25%) deve ser repassado aos municípios, a ser distribuído conforme indicadores populacionais e sociais.
DIARIO DO NORDESTE
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