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US$ 80 milhões

Justiça suspende empréstimo de R$ 415 milhões contraído pelo Município de Juazeiro do Norte


Prefeito Glêdson Bezerra assina contrato de empréstimo de US$ 80 milhões (Foto: Reprodução)
Em 24/01/2023 às 08:00
O juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, suspendeu, liminarmente, na última sexta-feira (20), o contrato de empréstimo de US$ 80 milhões (R$ 415 mi na cotação atual) firmado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Banco de Desenvolvimento da América Latina no Brasil (CAF). O acordo havia sido assinado pelo prefeito Glêdson Bezerra (Podemos) em dezembro do ano passado.

Na decisão, o magistrado atende o pedido de liminar ajuizado pelo vereador Capitão Vieira Neto (PTB). O parlamentar é autor do Projeto de Lei (PL) – aprovado pela Câmara Municipal – que revoga a autorização para contratação do financiamento externo. Glêdson chegou a vetar a lei revogadora, mas os vereadores derrubaram o ato do chefe do Executivo. O prefeito, contudo, assinou o contrato mesmo com a derrubada do veto.

No despacho, Velloso destaca que o contrato de empréstimo não pode gerar efeitos sem a autorização do Poder Legislativo. Além disso, o magistrado destaca a necessidade de "uma demonstração mais profunda de que o contrato celebrado reveste-se de eficiência", que evidencie claramente a capacidade financeira do Município para o pagamento do empréstimo.

“Houve a revogação da lei autorizativa, logo, não subsiste condição de validade e eficácia para a contratação do empréstimo, ainda que a referida lei revogadora tenha sido publicada após a assinatura do contrato, não cabendo neste momento avaliar eventual responsabilidade do prefeito em celebrar o contrato mesmo conhecedor da derrubada do veto e aprovação da lei revogadora”, afirma ele no despacho.

Com a decisão, o banco fica impedido de liberar quaisquer valores contratados e, caso já tenham sido liberados, devem ser imediatamente bloqueados. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil devida em caráter pessoal e individual, limitada individualmente a R$ 1 milhão.

Por Rogério Brito
Miséria.com.br

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