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Banco desmentiu

Pix da Caixa para pessoas jurídicas será taxado a partir de julho; veja valores

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil


A partir do dia 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC) desde 2020, a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas já é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu notícias falsas que circularam nessa segunda-feira (19) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes e reforçou que a prática é autorizada em resolução do BC desde 2020.

A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa, em nota.

O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

CONFIRA AS TARIFAS DE ENVIO E RECEBIMENTO DO PIX PARA PESSOA JURÍDICA PRIVADA:

Pix Transferência - Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento; envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Pix Compra - Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático; empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout - Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.


Diário do Nordeste

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