Comissão do Senado aprova pensão para filhos de vítimas de feminicídio
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Foto: Edilson Rodrigues |
Segundo o projeto, poderão receber a pensão os menores de 18 anos que sejam filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 330,00). O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tenham direito a ela.
Além disso, o benefício poderá ser concedido de forma provisória antes da conclusão do julgamento do crime, caso haja indícios fundamentados de feminicídio. Se o juiz decidir, após o trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, porém, os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a menos que haja comprovação de má-fé.
Ficou definido que o suposto autor ou coautor do crime não poderá receber, ou administrar a pensão em nome dos filhos. O projeto também proíbe o acúmulo da pensão com outros benefícios da Previdência Social.
Segundo a relatora, esse projeto proporcionará uma grande justiça para as crianças que tiveram suas estruturas familiares destruídas.
Por Raiana Lucas
Miséria.com.br
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