Casas noturnas terão que garantir segurança de mulheres vítimas de violência ou constrangimento
A nova Lei nº 14.786, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (28), estabelece que casas noturnas, casas de espetáculos e boates devem assegurar a proteção e assistência a mulheres que sofram constrangimento ou violência em suas instalações. A lei introduz o protocolo 'Não É Não' e cria o selo 'Não é Não Mulheres Seguras', que pode ser obtido por estabelecimentos comerciais que adotem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres, e também aqueles que não sejam obrigados pela lei.A lei é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli.
Em caso de constrangimento ou violência, as mulheres têm o direito de ser protegidas imediatamente pela equipe do estabelecimento, que deve tratar com respeito o relato do incidente. A mulher deve ser informada sobre seus direitos e ter a liberdade de escolher a ação a ser tomada, quem a acompanhará no momento e garantir sua segurança se decidir sair do local.
Para cumprir o protocolo, os estabelecimentos devem ter pelo menos um membro da equipe preparado para lidar com a situação, incluindo os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Esses números de telefone e as maneiras de acionar o protocolo devem estar visíveis. Se houver indícios de violência, a equipe do estabelecimento deve proteger a vítima, afastá-la do agressor, colaborar com as autoridades na identificação de possíveis testemunhas, chamar a polícia, isolar o local do incidente até a chegada da polícia e fornecer imagens de câmeras de segurança, se disponíveis, entre outras medidas.
A violação da lei pode resultar em advertência, revogação do selo Não É Não Mulheres Seguras, exclusão do estabelecimento da lista de Local Seguro para Mulheres e outras penalidades legais. Casas noturnas, boates e casas de espetáculos têm seis meses para se adaptar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Por Raiana Lucas
Miséria.com.br
0 Comentários