Partidos políticos devem realizar convenções a partir de 20 de julho; confira os demais prazos do período eleitoral
O período para as convenções partidárias em todo o país está prestes a começar. Segundo a Justiça Eleitoral, todas as siglas devem realizar eventos desta ordem nos municípios entre os dias 20 e 5 agosto, momento em que serão homologados os nomes que irão disputar em cada cidade os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.Observa-se que todos os prazos em cada ano eleitoral são definidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da justiça eleitoral nacional. Desta forma, observa-se que após a homologação dos candidatos em convenção, é necessário que no tempo devido, portanto, até 15 de agosto as siglas registrem as candidaturas junto ao TSE.
Confira os principais prazos:
Convenções partidárias: 20 de julho a 5 agosto;
Registro de candidaturas: até 15 de agosto;
Campanha eleitoral nas ruas: 16 de agosto a 3 de outubro;
Propaganda eleitoral no rádio e na TV: 30 de agosto a 3 de outubro;
Prisão de candidatos: a partir de 21 de setembro candidatos e candidatas não podem ser presos, exceto em flagrante delito;
Prisão de eleitores: eleitores não podem ser detidos a partir de 1° de outubro, exceto em flagrante delito;
1° turno : 6 de outubro.
Por Paulo Junior
Miséria.com.br
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