Campos Sales: TRE-CE determina remoção de conteúdo de redes sociais de João Luiz (PT) por publicidade institucional irregular
Foto: Reprodução |
De acordo com a denuncia, a coligação Com Deus e o Povo (PSB/PRD/UNIÃO BRASIL/PODEMOS) sustenta que entre os dias 16 e 17 de setembro, o atual prefeito e candidato à reeleição em Campos Sales, João Luiz (PT), teria utilizado da máquina pública para realizar autopromoção com o propósitos de beneficiamento eleitoral.
Ainda segundo a representação, o candidato teria publicizado material com a chegada de um novo ônibus para integrar a frota escolar. "Deixando claro que se trataria apenas do primeiro veículo, uma vez que haveria uma frota de veículos novos a serem recebidos".
A denuncia segue com relato que a "Secretária de Educação de Campos Sales, a Sra. Francisca Roberta de Oliveira Andrade, aparece falando sobre o recebimento do veículo, oriundo do governo federal, enaltecendo a atual gestão".
O que diz a Justiça Eleitoral
Em seu parecer, o Juiz Daniel Alves Mendes Filho, a partir da Lei das Eleições, evidencia que a Lei nº 9.504/97 "proíbe agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
O Juiz acrescenta que a "propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade".
Decisão
Em sua análise, o Juiz Daniel Alves Mendes Filho entende que há elementos que indicam publicidade institucional irregular que pode gerar desequilíbrio entre os candidato ao cargo de Prefeito do Município de Campos Sales.
O Juiz deferiu tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo e se abstenham de novas publicidades institucional semelhantes em período vedado, sob pena de multa diária R$ 2 mil por dia de descumprimento.
Por Cícero Dantas
Miséria.com.br
0 Comentários