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Lei nº 8.429/1992

Após denúncias, MPE recomenda que candidatos de Aurora não troquem serviços por votos

Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 69ª Zona, orientou, que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Aurora, bem como os demais agentes públicos do município, não ofereçam serviços à população com finalidade eleitoral. 

A recomendação foi expedida após o MPE receber denúncias de que candidatos teriam realizado um mutirão de limpeza em terrenos particulares utilizando máquinas pertencentes à Prefeitura de Aurora com o objetivo de obter vantagens eleitoreiras.  

A prática em anos eleitorais é vedada pelas leis federais nº 8.429/1992 e 9.504/97, podendo o candidato ou agente público que descumprir a legislação ter que pagar multa de R$5 mil a R$106 mil e ter o registro de candidatura e o diploma cassados.  

“O uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições”, destacou a Promotoria da 69ª Zona Eleitoral na recomendação. 

Por Rute Oliveira
Miséria.com.br

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