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Crime ambiental

 41 animais em situação de abandono são resgatados às margens das rodovias estaduais no Ceará

foto: ASCOM Detran

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, o abandono de animais é tipificado como uma infração que pode resultar em penalidades para os responsáveis. Durante o feriadão da Proclamação da República, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) resgatou 41 animais em situação de abandono às margens das rodovias estaduais.

Durante as operações, as equipes especializadas do Detran utilizam veículos e equipamentos adequados para resgatar e transportar animais de médio e grande porte com segurança. A ação tem como objetivo preservar vidas e garantir a segurança nas estradas. Os animais recolhidos são cadastrados e encaminhados aos currais de apoio, na regional do Detran mais próxima, onde aguardam o período de sete dias para que seus donos possam buscá-los.

Para realizar o resgate com maior segurança, o Departamento Estadual de Trânsito utiliza caminhões com rampas hidráulicas e uma equipe treinada para resgatar os animais da maneira correta e levá-los aos locais apropriados. Caso os tutores não reivindiquem os animais, estes são encaminhados à fazenda do Detran-CE, em Santa Quitéria, onde recebem cuidados como vacinação e alimentação.

A pena para quem abandona um animal pode ser de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Além disso, a pessoa pode ser processada tanto civil quanto criminalmente. O Detran-CE também disponibiliza um canal específico para denúncias de abandono nas rodovias estaduais do Ceará. O contato pode ser realizado através do telefone (85) 3195-2300 ou pelo número 190, que aciona as equipes do Detran-CE para o devido resgate.

Por Rute Oliveira
Miséria.com.br

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