Governo publica MP que define como prática abusiva cobrança diferenciada por transações em Pix
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que proíbe a cobrança de taxas ou valores a mais por transações realizadas através do Pix. Antes da MP, o Pix já era isento de tributos. A medida foi uma estratégia do governo para reafirmar esse entendimento, devido às notícias falsas que circularam nos últimos dias sobre o meio de pagamento.
O texto prevê que os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista. Caso não adotem a regra e continuem cobrando a mais, a prática será considerada abusiva.
Ainda de acordo com a norma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias. Para fins de aplicação do disposto na Lei nº 13.455, de 26 de junho de 2017, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, complementa o texto.
Revogação
Na última quarta-feira (15), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da medida que ampliava a fiscalização das movimentações financeiras às plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais, e varejistas de grande porte que ofertam serviços de crédito.
Em coletiva de imprensa, realizada no mesmo dia, o ministro adiantou que o presidente Lula (PT) editaria a Medida. "Essa MP reforça tanto os princípios de não oneração do Pix quanto as cláusulas de sigilo bancário do sistema, que foram objeto de exploração por criminosos", disse Haddad.
Por Bruna Santos
Miséria.com.br
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